Termos do contrato de adesão aos serviços online

Termos do contrato de adesão aos serviços online

Conteúdos

1. SECÇÃO 1: PREÂMBULO

Este contrato com os termos de adesão define o compromisso que a Datanau e o cliente estabelecem para a utilização dos Serviços Online e Software das soluções Datanau. A utilização destas soluções online e locais, implica a aceitação e aplicação das condições gerais de utilização abaixo referidas. Este contrato ou ato jurídico (“Contrato”) é celebrado entre o Cliente e a Datanau e consiste nestes Termos Gerais, nos Direitos de Utilização e no esclarecimento técnico do contrato, aplicáveis, e em quaisquer termos adicionais que a Datanau apresenta quando uma encomenda é efetuada, sendo um instrumento de segurança jurídica alinhado com as boas prática de mercado, considerando a norma de sistema de gestão de serviços de tecnologia da informação ISO-IEC 20000-1. Este Contrato entra em vigor quando o Cliente aceitar estes Termos Gerais. A pessoa individual que aceitar os seguintes termos em nome de uma pessoa coletiva, ao fazê-lo, declara que tem poderes de representação suficientes para celebrar o presente Contrato em nome da mesma.

1.1. DEFINIÇÕES

a) “Dados de Administrador” designa as informações fornecidas à Datanau durante a inscrição, aquisição ou administração dos Produtos.

b) As “Informações Confidenciais” estão definidas na secção “Confidencialidade”.

c) “Cliente” significa a entidade identificada como tal na conta associada a este Contrato.

d) “Dados de Cliente” designa todos os dados, incluindo todos os ficheiros de texto, de som, de software, de imagem ou de vídeo, que são fornecidos à Datanau ou às suas Afiliadas pelo Cliente e pelas suas Empresas Afiliadas, ou em nome destes, através da utilização dos Serviços Online

e) “Utilizador Final” significa qualquer pessoa com permissão por parte do Cliente para utilizar um Produto ou aceder aos Dados do Cliente.

f) “Produto que não seja da Datanau” significa quaisquer dados, software, serviços, Web sites ou produtos de terceiros, salvo se incorporados pela Datanau num Produto.

g) “Serviços Online” significa serviços alojados pela Datanau subscritos pelo Cliente ao abrigo do presente Contrato. Não inclui Software e serviços fornecidos ao abrigo de termos de licenciamento diferentes.

h) “Termos dos Serviços Online” significa os termos adicionais que se aplicam à utilização, por parte do Cliente, dos Serviços Online, atualizados periodicamente.

i) “Parceiro” significa uma empresa autorizada pela Datanau para distribuir Produtos ao Cliente.

j) “Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.

k) “Produto” significa todo o Software e Serviços Online identificados nos Termos do Produto que a Datanau oferece ao abrigo deste Contrato, incluindo versões de pré-lançamento, versões de pré-disponibilização comercial, atualizações, patches e fixes de erros da Datanau. A disponibilidade do produto pode variar consoante a região.

l) “Fabricante” significa um fornecedor de um Produto que não seja da Datanau.

m) “Representante” designa um empregado, Empresa Afiliada, contratante, assessor ou consultor de uma das partes.

n) “Software” designa as cópias licenciadas do Software Datanau identificadas nos Termos de Produto. O Software não inclui Serviços Online, mas o Software pode estar incluído num Serviço Online.

o) “utilizar” significa copiar, transferir, instalar, executar, aceder, apresentar, utilizar ou interagir com, por qualquer outro modo.

p) “Direitos de Utilização” significa os termos de licenciamento e os termos de serviço para cada Produto. Os Direitos de Utilização prevalecem sobre os termos de qualquer contrato de licença de utilizador final que acompanham um Produto.

2. SECÇÃO 2: TERMOS GERAIS

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS TERMOS PARA CLIENTES INDIVIDUAIS:
Para os utilizadores individuais, serão aplicáveis os “termos de utilizador individual suplementares”, constantes no ANEXO I” deste documento.

2.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS TERMOS GERAIS PARA CLIENTES CORPORATIVOS

Os presentes Termos Gerais aplicam-se a todas as encomendas do Cliente ao abrigo deste Contrato.

2.2. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS DA DATANAU

A. Concessão de licença: Os produtos são licenciados e não vendidos. Após a aceitação pela Datanau de cada encomenda e sujeito ao cumprimento pelo Cliente deste Contrato, ao segundo é concedida uma licença não exclusiva e limitada para utilizar os Produtos encomendados conforme estipulado nos Direitos de Utilização previstos neste Contrato. Estas licenças destinam-se exclusivamente à utilização pelo Cliente para os seus próprios fins comerciais, e não são transferíveis, exceto consoante expressamente permitido por este Contrato ou pelo quadro legislativo aplicável.

B. Duração das licenças: As licenças concedidas expiram no final do período da subscrição aplicável, de acordo com o plano de serviços contratualizado, exceto se forem renovadas. As licenças concedidas para os Produtos com utilização limitada e subordinada à faturação periódica/plano de utilização com limitação temporal ou com base na utilização, continuam desde que o Cliente continue a pagar a respetiva utilização do Produto. Todas as outras licenças, não condicionadas a estes critérios, tornam-se perpétuas mediante o pagamento integral do seu preço.

C. Direitos de Utilização: Para as licenças perpétuas, serão aplicáveis os Direitos de Utilização em vigor quando o Cliente encomendar um Produto. Para as subscrições, serão aplicáveis os Direitos de Utilização em vigor no início de cada período de subscrição. Os clientes com subscrições de Software poderão utilizar novas versões durante o período de subscrição ao abrigo dos Direitos de Utilização em vigor quando essas versões forem lançadas. Para os Produtos com a utilização limitada e subordinada à faturação periódica/plano de utilização com limitação temporal, faturados periodicamente com base na utilização, os Direitos de Utilização em vigor no início de cada período de faturação serão aplicáveis durante esse período.

A Datanau pode atualizar os Direitos de Utilização periodicamente, mas as alterações materiais adversas para uma determinada versão não serão aplicáveis durante a licença, a subscrição ou o período de faturação aplicável.

D. Utilizadores Finais: O Cliente controlará o acesso e a utilização do Produto por parte de Utilizadores Finais a quem decidir atribuir, pelo quais é responsável por qualquer utilização dos Produtos que não esteja em conformidade com o presente Contrato.

E. Empresas Afiliadas: O Cliente poderá encomendar Produtos para utilização por parte das respetivas Empresas Afiliadas. Se assim for, as licenças concedidas ao Cliente ao abrigo deste Contrato aplicar-se-ão a essas Empresas Afiliadas, mas o Cliente terá o direito exclusivo para exigir o cumprimento deste Contrato perante a Datanau. O Cliente será responsável por todas as obrigações ao abrigo deste Contrato e pelo cumprimento do mesmo pelas respetivas Empresas Afiliadas.

F. Reserva de Direitos: A Datanau reserva-se todos os direitos que não sejam expressamente concedidos no presente Contrato. Os Produtos encontram-se protegidos pelas leis de direitos de autor e pelo regime jurídico de propriedade intelectual e tratados internacionais. Não serão concedidos direitos ou considerados concedidos de forma implícita por efeito de qualquer renúncia. Os direitos de acesso ou utilização de um Produto num dispositivo não conferem ao Cliente quaisquer direitos de implementação de patentes Datanau ou de outra propriedade intelectual da Datanau no próprio dispositivo ou em qualquer outro software.

G. Restrições: Exceto conforme expressamente permitido pelo presente Contrato ou documentação do Produto, o Cliente não pode (e não está licenciado para):

I. proceder a engenharia inversa, descompilar ou “desassemblar” qualquer Produto ou qualquer tentativa para o fazer;

II. instalar ou utilizar Software ou tecnologia que não seja da Datanau de uma forma que possa sujeitar a propriedade intelectual ou tecnologia da Datanau a outros termos de licenciamento;

III. contornar quaisquer limitações técnicas num Produto ou restrições na documentação do Produto;

IV. separar e executar partes de um Produto em mais de um dispositivo;

V. atualizar ou mudar para uma versão anterior partes de um Produto em momentos diferentes;

VI. transferir partes de um Produto em separado; ou

VII. distribuir, sublicenciar, alugar, proceder a locação financeira ou emprestar qualquer Produto, no todo ou em parte, ou utilizá-lo para oferecer serviços afetos às funções das aplicações Datanau a terceiros.

H. Transferências de licenças: O Cliente só poderá transferir as licenças perpétuas totalmente pagas ao abrigo do presente Contrato para:

I. Uma Empresa Afiliada, ou;

II. Terceiros, apenas no âmbito da transferência de hardware ou empregados a quem as licenças tenham sido atribuídas como parte de

a) uma alienação de toda ou parte de uma Empresa Afiliada, ou;

b) uma fusão envolvendo o Cliente ou uma Empresa Afiliada.

Mediante uma transferência desse tipo, o Cliente tem de desinstalar e descontinuar a utilização do Produto licenciado e inutilizar quaisquer cópias. O Cliente deve notificar à Datanau sobre a transferência de uma licença e fornecer ao beneficiário da transferência uma cópia destes Termos Gerais, os Direitos de Utilização aplicáveis e quaisquer outros documentos necessários para mostrar o âmbito, finalidade e limitações das licenças transferidas. Nada no presente Contrato proíbe a transferência do Software, até à extensão permitida pela legislação aplicável, se o direito de distribuição tiver sido esgotado.

3. SECÇÃO 3: VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO

O Cliente deve manter registos relacionados com os Produtos que o Cliente e as suas Afiliadas utilizam ou distribuem. A Datanau poderá, por sua conta, verificar a conformidade do Cliente e das suas Afiliadas com este Contrato em qualquer altura, desde que comunique a sua intenção através de notificação enviada com 30 dias corridos de antecedência. Para tal, a Datanau poderá contratar um auditor independente (ao abrigo de obrigações de não divulgação e sigilo profissional) ou pedir ao Cliente para conduzir e demonstrar um processo de autoauditoria.

O Cliente deve fornecer prontamente as informações e documentos que sejam solicitados de forma razoável pela Datanau ou pelo auditor, relativamente à verificação e acesso aos sistemas que executam os Produtos. Se a verificação ou a autoauditoria revelar qualquer utilização não licenciada, o Cliente deve encomendar, no prazo de 30 dias, um número suficiente de licenças que permita cobrir o período da respetiva utilização não licenciada.

Sem limitação de outros ressarcimentos à Datanau, se a utilização não licenciada for de 5% ou mais da utilização total por parte do Cliente de todos os Produtos, o Cliente deve reembolsar a Datanau pelos seus custos incorridos na verificação de cumprimento e adquirir licenças suficientes para cobrir a respetiva utilização não licenciada a 125% do preço do Cliente atual ou o máximo permitido ao abrigo da legislação aplicável, se for inferior. Todas as informações e relatórios relacionados com o processo de verificação serão considerados Informações Confidenciais e utilizadas exclusivamente para verificar a conformidade.

4. SECÇÃO 4: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

a) Dados Pessoais: O Cliente autoriza o tratamento de Dados Pessoais pela Datanau e respetivas afiliadas e respetivos agentes e subcontratantes, conforme descrito neste Contrato. Antes de fornecer Dados Pessoais de terceiros e de seus prepostos à Datanau, o Cliente obriga-se a enquadrar o tratamento dos dados pessoais, dos quais é fiel depositário, nos adequados fundamentos de licitude ao abrigo do Direito Comunitário da União Europeia e do Direito nacional, assumindo a responsabilidade neste sentido (incluindo os contactos, Parceiros, distribuidores, administradores e empregados do Cliente, por exemplo) ao abrigo do regime jurídico da proteção de dados aplicável.

b) Conservação dos Dados Pessoais: Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável, os Dados Pessoais necessários para a execução deste Contrato poderão ser transferidos, armazenados e tratados nos territórios geográficos onde a Datanau ou as suas Afiliadas ou respetivos agentes e subcontratantes têm instalações. Neste sentido, a Datanau cumprirá os requisitos do regime jurídico comunitário da União Europeia e do Direito nacional sobre a proteção de dados, no que diz respeito à recolha, utilização, transferência, retenção e outros tratamentos de Dados Pessoais no Espaço Económico Europeu e na Suíça.

c) Informações, termos e condições específicos sobre a proteção de dados pessoais: As informações precisas e específicas sobre a proteção dos dados pessoais implicados na utilização dos produtos Datanau estão disponíveis no documento “Termos e Condições da Proteção de Dados Pessoais”. Este documento estabelece as obrigações relativamente ao tratamento e à segurança do tratamento dos Dados Pessoais relacionados com os Serviços e Produtos Datanau, sendo incorporado por referência nestes Termos Gerais do Produto, clarificando as responsabilidades por garantir os direitos e liberdades dos titulares.

4.1. CONFIDENCIALIDADE

a) Informações Confidenciais: são as informações não públicas que são identificadas como sendo “confidenciais” incluindo, mas sem limitação, a dados pessoais, dados comerciais do Cliente, os termos deste Contrato e as credenciais de autenticação da conta do Cliente.

As Informações Confidenciais não incluem as informações que:

I. se tornem publicamente disponíveis sem uma violação de uma obrigação de confidencialidade;

II. tenham sido recebidas pela parte destinatária de forma legal de outra origem, sem uma obrigação de confidencialidade;

III. sejam desenvolvidas de forma independente; ou

IV. sejam uma sugestão ou comentário apresentado de forma voluntária sobre o negócio, produtos ou serviços da outra parte.

b) Proteção da Informação Confidencial: Cada parte adotará as medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais da outra e as utilizará apenas para finalidades relacionadas com a relação comercial das mesmas partes.

Nenhuma parte divulgará essas Informações Confidenciais a terceiros, exceto aos respetivos Representantes, e apenas no caso de uma ”necessidade de conhecimento“ subordinada às obrigações de não divulgação (sigilo) equivalentes às incluídas neste Contrato. Cada parte permanece responsável pela utilização das Informações Confidenciais por parte dos respetivos Representantes e, caso se descubra qualquer utilização ou divulgação não autorizada, deve notificar imediatamente à outra.

c) Divulgação exigida por obrigação legal: Uma parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra se exigido por força de obrigação legal. Entretanto, as partes se obrigam a fazê-lo apenas depois de previamente notificar a outra parte (se legalmente for permitido) para garantir que a outra parte tenha capacidade e tempo hábil para uma providência cautelar

d) Informações residuais: Nenhuma das partes tem a obrigação de restringir a atividade futura profissional dos seus respetivos Representantes que tenham tido acesso às Informações Confidenciais. Cada uma das partes concorda que a utilização das informações retidas sem auxiliares de memória pelos Representantes no desenvolvimento ou implementação dos respetivos produtos ou serviços das partes não implica responsabilidades ao abrigo do presente Contrato ou da legislação relativa a segredos comerciais e cada parte concorda em limitar o que é divulgado à outra parte em conformidade.

e) Duração da obrigação de Confidencialidade: Estas obrigações aplicam-se a:

I. aos Dados de Cliente até serem eliminados dos Serviços Online;

II. a todas as outras Informações Confidenciais, por um período de até cinco anos a contar da receção das Informações Confidenciais por qualquer uma das partes.

5. SECÇÃO 5: GARANTIAS DO PRODUTO

a) Garantias e ressarcimentos limitados:

I. Serviços Online: A Datanau garante que cada Serviço Online funcionará em conformidade com o esclarecimento técnico do contrato aplicável durante a utilização por parte do Cliente.

II. Software: A Datanau garante que a versão do Software que é atual nessa altura terá um desempenho substancialmente durante um ano a partir da data em que o Cliente adquire uma licença para essa versão. Se isso não ocorrer, e se o Cliente notificar a Datanau durante a vigência da licença/subscrição de utilização, por opção própria, a Datanau poderá:

a. devolver o preço pago pelo Cliente pela licença de Software, ou;

b. reparar/solucionar o inconveniente ou substituir o Software.

Os ressarcimentos acima são os únicos ressarcimentos ao Cliente por violação das garantias concedidas nesta secção. O Cliente renuncia a quaisquer reclamações não apresentadas durante o período de vigência da subscrição.

b) Exclusões: As garantias do presente Contrato não se aplicam a problemas causados por acidente, utilização abusiva ou utilização contrária ao estipulado no presente Contrato, incluindo o incumprimento dos requisitos mínimos do sistema. Estas garantias não se aplicam a produtos gratuitos, produtos de avaliação, de pré-lançamento, de pré-disponibilização comercial ou aos componentes dos Produtos que o Cliente está autorizado a redistribuir.

c) Exclusão de Responsabilidade: Com exceção das garantias limitadas supra e sujeitas à legislação aplicável, a Datanau não fornece outras garantias ou condições para os Produtos e exclui quaisquer outras garantias implícitas ou legais para os Produtos, incluindo garantias de qualidade, titularidade, não violação de direitos de propriedade intelectual, comercialização e adequação a um fim específico.

6. SECÇÃO 6: DEFESA DE AÇÕES JUDICIAIS INTENTADAS POR TERCEIROS

As partes comprometem-se a defender e a indemnizar-se mutuamente contra as ações judiciais intentadas por terceiros descritas nesta secção e pagarão o montante que resultar de qualquer decisão judicial adversa transitada em julgado ou transação acordada, entretanto, apenas se a parte obrigada à defesa nem processo judicial for prontamente notificada por escrito da ação judicial e tiver o direito de transacionar e o direito ampla defesa e contraditório assegurado com independência, relativamente a qualquer transação daí resultante. A parte incluída na defesa mútua deverá fornecer à parte responsável pela defesa toda a assistência, informações, condições e as autorizações necessárias para o efeito. A parte responsável pela defesa reembolsará a outra parte por quaisquer despesas correntes incorridas no âmbito da prestação da assistência.

Esta secção descreve os ressarcimentos exclusivos e a responsabilidade total das partes por essas ações judiciais: a) Pela Datanau: A Datanau defenderá o Cliente contra qualquer ação judicial intentada por terceiros na medida em que seja alegado que um Produto disponibilizado pela Datanau a título oneroso e utilizado no âmbito da licença concedida ao abrigo do presente Contrato (sem alterações no formato fornecido pela Datanau e não combinado com qualquer outro elemento) viola um segredo comercial ou infringe diretamente uma patente, direitos de autor, uma marca registada ou outro direito de propriedade de terceiros. Se a Datanau não conseguir pôr fim à ação judicial por abuso de confiança ou violação de direitos de propriedade intelectual, pode, segundo o seu critério:

I. modificar ou substituir o Produto por um equivalente funcional, ou;

II. cessar a licença do Cliente e reembolsar quaisquer honorários de licenciamento (menos a depreciação para as licenças perpétuas), incluindo os montantes pagos antecipadamente pelo consumo não utilizado por qualquer período de utilização após a data de cessação. A Datanau não será responsável por quaisquer ações judiciais ou danos devido à utilização continuada de um Produto por parte do Cliente depois de este ter sido notificado para suspender essa utilização devido a uma ação apresentada por um terceiro.

b) Pelo Cliente: Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável, o Cliente defenderá a Datanau e as suas Afiliadas contra qualquer ação judicial apresentada por terceiros, na medida em que seja alegado que:

I. quaisquer Dados do Cliente ou Produto que não seja da Datanau alojado num Serviço Online pela Datanau em nome do Cliente divulgam um segredo comercial ou infringem diretamente uma patente, direitos de autor, uma marca registada ou outro direito proprietário de um terceiro, ou;

II. a utilização de qualquer Produto por parte do Cliente, isoladamente ou em conjunto com qualquer outro elemento, viola a Direitos ou prejudica a terceiros.

7. SECÇÃO 7: LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Para cada Produto, a responsabilidade máxima agregada de cada Parte perante a outra ao abrigo do presente Contrato está limitada aos danos diretos sofridos, num montante que não excederá os montantes que o Cliente teve de pagar pelos Produtos durante a vigência das licenças/subscrições aplicáveis, sujeito ao seguinte:

a) Subscrições: Pelos Produtos encomendados por subscrição, a responsabilidade máxima da Datanau perante o Cliente, por qualquer incidente que origine uma reclamação, não deverá exceder o montante pago pelo Cliente pelo Produto durante os 12 meses anteriores ao incidente.

b) Produtos Gratuitos e código distribuível: Para os Produtos fornecidos sem quaisquer encargos e o código que o Cliente está autorizado a redistribuir a terceiros sem pagamento separado à Datanau, a responsabilidade total da Datanau está limitada aos termos de Direito aplicáveis à época do ocorrido, no limite da sua esfera de influência, não sendo responsável pela utilização indevida dos utilizadores.

c) Exclusões: Em caso algum serão as partes responsáveis por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequentes, ou pela perda de utilização, lucros cessantes ou interrupção da atividade, independentemente da causa ou da natureza do tipo de responsabilidade em causa.

d) Exceções: Nenhuma limitação ou exclusão será aplicável à responsabilidade de qualquer das partes resultante de:

I. obrigações de confidencialidade: (exceto pela responsabilidade relacionada com Dados de Cliente, que permanecerá sujeita às limitações e exclusões supra);

II. obrigações de defesa e indemnização de ações judiciais intentadas por terceiros ou

III. violação dos direitos de propriedade intelectual da outra parte.

8. SECÇÃO 8: PARCEIROS

a) Selecionar um Parceiro: O Cliente poderá autorizar um Parceiro a efetuar encomendas e a gerir as aquisições em seu nome, associando o Parceiro à sua conta. Se o direito a distribuir do Parceiro for cessado, o Cliente deve escolher um Parceiro de substituição autorizado ou adquirir diretamente à Datanau. Os parceiros e outros terceiros não são agentes da Datanau e não estão autorizados a celebrar qualquer contrato com o Cliente em nome da Datanau.

b) Privilégios de Administrador do Parceiro e o acesso aos Dados do Cliente: Se o Cliente adquirir Serviços junto de um Parceiro ou optar por fornecer a um Parceiro o privilégio de administrador, esse Parceiro será o administrador principal dos Serviços e terá privilégios administrativos e acesso aos Dados do Cliente e Dados de Administrador. O Cliente autoriza a Datanau e as suas Afiliadas a fornecer ao Parceiro os Dados do Cliente e os Dados de Administrador para fins de aprovisionamento, administração e suporte (conforme aplicável) dos Serviços. O Parceiro poderá tratar esses dados de acordo com os termos do contrato do Parceiro com o Cliente e os respetivos compromissos de proteção de dados pessoais e confidencialidade, que poderão diferir dos da Datanau. O Cliente designa o Parceiro como o seu agente para fins de fornecimento e receção de notificações e outras comunicações de e para a Datanau. O Cliente poderá cessar os privilégios administrativos do Parceiro a qualquer altura.

c) Serviços de Suporte Técnico e Profissionais: O Parceiro do Cliente fornecerá os detalhes dos serviços de suporte disponíveis para os Produtos adquiridos ao abrigo do presente Contrato. Os serviços de suporte técnico podem ser prestados pelo Parceiro ou pelo respetivo mandatário, que em alguns casos pode ser a Datanau. Se o Cliente adquirir Serviços Profissionais ao abrigo do presente contrato, os desempenhos desses Serviços Profissionais estarão sujeitos aos termos e condições constantes nos Direitos de Utilização.

9. SECÇÃO 9: PREÇOS E PAGAMENTO

Se o Cliente encomendar junto de um Parceiro, este definirá os preços e os termos de pagamento do Cliente para essa encomenda, que pagará o montante em dívida ao Parceiro. Os preços e os termos de pagamento relacionados com as encomendas efetuadas pelo Cliente diretamente junto da Datanau são definidos pela Datanau, e o Cliente pagará o montante em dívida, nos termos descritos na presente secção.

a) Método de pagamento: O Cliente deve indicar um método de pagamento ou, se for elegível, optar por ser faturado pelas aquisições feitas na respetiva conta. Ao fornecer à Datanau um método de pagamento, o Cliente:

I. autoriza a utilização, por parte da Datanau, das informações da conta relativamente ao método de pagamento selecionado fornecido pelo banco emissor ou rede de pagamentos aplicável;

II. declara que está autorizado a utilizar esse método de pagamento e que quaisquer informações de pagamento fornecidas são verdadeiras e exatas;

III. declara que o método de pagamento foi estabelecido e é utilizado primeiro para fins comerciais e não para utilização pessoal, familiar ou doméstico, e;

IV. autoriza a Datanau a cobrar o Cliente utilizando o método de pagamento para encomendas ao abrigo deste Contrato.

b) Faturas: A Datanau pode faturar os Clientes elegíveis. A capacidade do Cliente para optar por pagamento através de fatura está sujeita à aprovação por parte da Datanau da condição financeira do Cliente. O Cliente autoriza a Datanau a obter informações sobre a sua condição financeira, que poderá incluir relatórios de crédito, a avaliar a elegibilidade do Cliente para faturação. Exceto se as demonstrações financeiras do Cliente estiverem disponíveis publicamente, este pode ser obrigado a fornecer as demonstrações do balanço, de lucros e perdas, e de tesouraria à Datanau. O Cliente poderá ser obrigado a fornecer garantias aceitáveis para a Datanau para ser elegível para faturação. A Datanau poderá retirar a elegibilidade do Cliente em qualquer altura e por qualquer motivo. O Cliente tem de notificar imediatamente a Datanau sobre quaisquer alterações no respetivo nome de empresa ou localização e sobre quaisquer alterações significativas na propriedade, estrutura ou atividades operacionais da organização.

c) Termos de pagamento da fatura: Cada fatura identificará os montantes devidos pelo Cliente à Datanau pelo período correspondente à fatura. O Cliente pagará todos os montantes em dívida num prazo de trinta (30) dias de calendário, após a data da fatura.

d) Pagamento em Atraso: A Datanau pode, por opção própria, cobrar juros de mora para quaisquer pagamentos que tenham vencido há mais de quinze (15) dias de calendário, a uma taxa de dois por cento (2%) do montante total a pagar, calculado e a pagar mensalmente, ou do montante máximo permitido por lei, se for inferior.

e) Taxa de cancelamento: Se uma subscrição permitir uma cessação antecipada e o Cliente cancelar a subscrição, antes do fim do período de subscrição ou de faturação, poderá ser cobrada ao Cliente uma taxa de cancelamento.

f) Pagamentos Periódicos: Para as subscrições com renovação automática, o Cliente autoriza a Datanau a cobrar o método de pagamento do Cliente periodicamente por cada período de subscrição ou de faturação até a subscrição cessar. Ao autorizar pagamentos periódicos, o Cliente autoriza a Datanau a processar esses pagamentos por débitos eletrónicos ou transferências de fundos ou como minutas eletrónicas da conta bancária designada (em caso de Automated Clearing House ou débitos semelhantes), como encargos para a conta do cartão designada (em caso de cartão de crédito ou pagamentos semelhantes) (coletivamente, “Pagamentos Eletrónicos”). Se algum pagamento for devolvido como não pago ou se qualquer transação por cartão de crédito ou semelhante for rejeitada ou recusada, a Datanau ou o respetivo fornecedor de serviços reserva-se o direito de cobrar uma taxa aplicável por artigo devolvido, rejeição ou fundos insuficientes, até ao limite máximo permitido pela lei aplicável, e de processar quaisquer taxas desse tipo como um Pagamento Eletrónico ou de faturar o montante em dívida ao Cliente.

g) Tributos e encargos fiscais: Os preços da Datanau excluem tributos fiscais aplicáveis, exceto se identificado como um tributo incluído. Se quaisquer montantes se destinarem a ser pagos à Datanau, o Cliente também deverá pagar todos os impostos aplicáveis sobre o valor acrescentado, bens e serviços, vendas, receitas brutas ou outros impostos sobre transações, honorários, encargos ou sobretaxas, ou quaisquer sobretaxas de custos de recuperação previstas na lei ou valores semelhantes devidos ao abrigo do presente Contrato e que a Datanau tem permissão para cobrar ao Cliente. O Cliente será responsável por qualquer tributo de selo aplicável e por quaisquer tributos que esteja legalmente obrigado a pagar incluindo aqueles relacionados com a distribuição ou fornecimento dos Produtos por parte do Cliente ou das suas Empresas Afiliadas. A Datanau será responsável por todos os tributos com base nos resultados líquidos, impostos de receitas brutas exigidos em vez dos tributos sobre os rendimentos ou lucros e tributos relativos à respetiva propriedade.

Se for obrigatória a retenção de quaisquer tributos relativos a pagamentos faturados pela Datanau, o Cliente poderá deduzi-los em questão da quantia devida e pagá-los à autoridade fiscal responsável, mas apenas se o Cliente fornecer de imediato à Datanau um comprovativo oficial dessas retenções e outros documentos necessários solicitados justificadamente para permitir à Datanau reclamar um crédito fiscal por dupla tributação internacional ou um reembolso. O Cliente certificar-se-á de que quaisquer impostos retidos serão minimizados, até ao limite possível ao abrigo da legislação aplicável.

10. SECÇÃO 10: VIGÊNCIA E CESSAÇÃO

a) Vigência: Este Contrato permanecerá em vigor até ser cessado por uma das partes, tal como descrito a seguir.

b) Cessação sem justificação: Qualquer uma das partes poderá cessar este Contrato, sem justificação, através de uma notificação dirigida à outra parte recebida com 60 dias de antecedência em relação à data de cessação. A cessação sem causa não afetará as licenças perpétuas do Cliente e as licenças concedidas em cada subscrição continuarão durante o período de subscrição, ao abrigo dos termos deste Contrato.

c) Cessação com justificação: Sem limitação de quaisquer outros ressarcimentos que possam existir, qualquer uma das partes pode cessar este Contrato através de uma notificação dirigida à outra parte, recebida com 30 dias de antecedência em caso de incumprimento contratual, bem como se a outra parte não conseguir sanar a situação de incumprimento no período de 30 dias. Após a cessação, aplicar-se-á o seguinte:

I. Todas as licenças concedidas ao abrigo deste Contrato cessarão imediatamente exceto as licenças perpétuas totalmente pagas;

II. Quaisquer montantes em dívida de faturas não pagas serão considerados imediatamente devidos e a pagamento. Para os Produtos com tráfego limitado faturados periodicamente com base na utilização, o Cliente deve pagar imediatamente a utilização não paga na data da cessação.

III. No caso de incumprimento da Datanau, o Cliente receberá um crédito por qualquer taxa de subscrição, incluindo os montantes pagos antecipadamente pelo consumo não utilizado para um período de utilização após a data de cessação.

d) Suspensão: A Datanau poderá suspender a utilização de um Serviço Online sem cessar este Contrato, durante um período de violação de material. A Datanau notificará o Cliente antes de suspender um Serviço Online, se razoável.

e) Cessação por motivos de regulatórios: A Datanau poderá modificar, descontinuar ou cessar um Produto em qualquer jurisdição onde exista uma causa regulatória, obrigação governamental atual ou futuro ou outro requisito que:

I. não seja aplicável em geral à operação comercial naquela jurisdição;

II. apresente um impedimento para a Datanau continuar a oferecer o Produto sem modificação;

III. faça com que a Datanau considere que estes termos ou o Produto estejam em conflito com alguma disposição regulatória, obrigação ou requisito. No caso de cessação por parte da Datanau de uma subscrição por motivos regulatórios, o Cliente receberá, como ressarcimento exclusivo, um crédito por qualquer taxa de subscrição, incluindo os montantes pagos pelo consumo não utilizado por qualquer período de utilização após a data de cessação.

11. SECÇÃO 11: DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Contratantes independentes: As partes são contratantes independentes. O Cliente e a Datanau podem desenvolver produtos independentemente, sem utilizar a Informação Confidencial da outra parte.

b) Contrato não exclusivo: O Cliente tem a liberdade para celebrar contratos de licenciamento, utilização e promoção de produtos e serviços de terceiros.

c) Emendas: A Datanau poderá modificar o presente Contrato ocasionalmente. Aplicar-se-ão alterações aos Direitos de Utilização conforme estabelecido no presente Contrato.

Não serão aplicadas alterações a outros termos até estes serem aceites pelo Cliente. A Datanau poderá exigir que o Cliente aceite os termos adicionais ou revistos antes de proceder a uma nova encomenda. Quaisquer termos e condições adicionais em conflito contidos na nota de encomenda ou outro elemento apresentado pelo Cliente são expressamente rejeitados e não serão aplicáveis.

d) Cessão da posição contratual: Cada parte pode ceder a sua posição contratual no presente Contrato a uma Empresa Afiliada, mas deve notificar por escrito a outra parte sobre a cessão. O Cliente autoriza a cessão a uma Empresa Afiliada ou terceiros, sem aviso prévio, de quaisquer direitos que a Datanau possa ter ao abrigo deste Contrato para receber pagamentos e impor as obrigações de pagamento do Cliente e todos os cessionários poderão ceder esses direitos sem outro consentimento. Qualquer outra cessão dos direitos ao abrigo do presente Contrato deve ser aprovada pela parte não cedente por escrito. A cessão não libertará a parte cedente das suas obrigações ao abrigo do Contrato cedido. Qualquer tentativa de cessão sem a aprovação necessária será considerada nula.

e) Cláusulas independentes: Se qualquer parte deste Contrato for considerada não aplicável, as restantes cláusulas do Contrato manter-se-ão plenamente em vigor e produzirão todos os seus efeitos.

f) Renúncia: A incapacidade de cumprir qualquer cláusula do presente Contrato não constituirá uma renúncia. Qualquer renúncia deve ser feita por escrito e assinada pela parte renunciante.

g) Sem beneficiários de terceiros: O presente Contrato não cria quaisquer direitos ou obrigações para terceiros, exceto quando expressamente disposto por estes termos.

h) Vigência após a cessação do contrato: Todas as disposições continuarão em vigor após a cessação do presente Contrato, exceto as que exijam cumprimento apenas durante a vigência do Contrato

i) Notificações: As notificações deverão ser efetuadas por escrito e serão consideradas recebidas na data da receção no endereço, data apresentada no aviso de receção, na data de transmissão de correio eletrónico ou na data de confirmação de entrega de fax ou do serviço de correio expresso. As notificações à Datanau devem ser enviadas para o seguinte endereço:

R. Dom Afonso Henriques 1613 R/C, 4820-090 Fafe, Portugal.

As notificações para o Cliente serão enviadas ao endereço identificado pelo mesmo na respetiva conta como o contacto das notificações. A Datanau poderá enviar notificações e outras informações ao Cliente por correio eletrónico ou outro formato eletrónico.

j) Legislação aplicável: O presente Contrato será regulado e interpretado em conformidade com ordenamento jurídico Português e o Direito comunitário da União Europeia. A Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e os instrumentos com ela relacionados não se aplicarão ao presente Contrato.

k) Resolução de litígios: Ao intentar qualquer ação judicial resultante do presente Contrato, as partes aceitam os seguintes foros exclusivos:

I. Se a Datanau interpuser a ação judicial, o foro será o local onde o Cliente tem a respetiva sede.

II. Se o Cliente interpuser a ação judicial contra a Datanau o foro será onde esta tem a sua respetiva sede.

As partes aceitam a jurisdição no foro acordado. Esta eleição do foro não impede que qualquer uma das partes promova medidas cautelares em qualquer jurisdição relativamente a uma violação dos direitos de propriedade intelectual ou das obrigações de confidencialidade.

l) Ordem de precedência: Estes Termos Gerais prevalecem sobre quaisquer outros termos em conflito noutros documentos que façam parte deste Contrato, com a exceção de que os termos em conflito nos Direitos de Utilização prevalecem sobre estes Termos Gerais no que diz respeito aos Produtos aplicáveis. Os termos dos Serviços Online prevalecem sobre quaisquer outros termos em conflito nos Termos de Produto. Os termos de uma emenda prevalecem sobre o documento emendado e quaisquer emendas anteriores relativamente à mesma matéria.

m) Contratantes da Datanau: A Datanau pode cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato através de contratantes para prestar determinados serviços. A Datanau é responsável pelo respetivo desempenho.

n) Regras de aprovisionamento para a governação: Ao aceitar o presente Contrato, o Cliente declara e garante que:

I. cumpriu e irá cumprir todas as leis e normas de aprovisionamento para o governo aplicáveis;

II. está autorizado a celebrar o presente Contrato;

III. o presente Contrato satisfaz todos os requisitos de aprovisionamento aplicáveis.

ANEXO I - TERMOS DE COMPRA SUPLEMENTARES DO UTILIZADOR INDIVIDUAL

Para os utilizadores individuais também são aplicáveis os seguintes termos adicionais.

12. SECÇÃO 12: DEFINIÇÕES APLICÁVEIS AOS PRESENTES TERMOS DE COMPRA SUPLEMENTARES DO UTILIZADOR INDIVIDUAL

a) “Cliente” designa a entidade ou o indivíduo identificado como tal na conta associada a este Contrato.

b) “Utilizador Individual Cliente” designa um Utilizador Individual que subscreve ou encomenda Produtos que utilizam uma identidade de autenticação (como um endereço de e-mail) fornecida pela organização do Utilizador Individual.

c) “Utilizador Individual” designa qualquer pessoa individual (que não seja um Administrador) que subscreve os Serviços Online para serem utilizados por um membro ou membros da organização do subscritor e, se estes Serviços Online exigirem o pagamento de uma tarifa, fornecer um método de pagamento pelo qual o Utilizador Individual é pessoalmente responsável.

13. SECÇÃO 13: ALTERAÇÕES NO CONTRATO GERAL APLICÁVEIS AO UTILIZADOR INDIVIDUAL

A) O parágrafo intitulado “Empresas Afiliadas” na secção “Licença de utilização dos Produtos da Datanau” do presente Contrato não é aplicável aos Utilizadores Individuais.

B) O parágrafo “Transferência de Licença” na secção “Licença de utilização dos Produtos da Datanau” é substituído pela seguinte forma:

“Para as aquisições para Utilizador Individual, o Cliente não pode atribuir o presente Contrato, no seu todo ou em parte, nem transferir licenças sem o consentimento da Datanau, exceto no caso de um controlo assumido pelo Administrador, conforme permitido no presente Contrato”.

C) Os parágrafos abaixo são adicionados à secção “Licença de utilização dos Produtos da Datanau”:

“Direitos do Utilizador Individual e do Cliente. Aplica-se o seguinte às aquisições feitas pelo Utilizador Individual: Na medida em que o Utilizador Individual esteja a agir em nome da respetiva organização. A organização é o Cliente e é proprietária de todos os direitos e licenças dos Produtos que o Utilizador Individual está a adquirir ao abrigo do presente documento, e o acesso e os direitos do Utilizador Individual aos mesmos são concedidos ao Utilizador Individual na sua capacidade enquanto utilizador final nesta organização. Neste caso, se existir outro contrato em vigor com a Datanau ao abrigo do qual a mesma organização mantém subscrições ativas dos Serviços Online (um “Contrato Anterior”), os termos desse Contrato Anterior também regularão a utilização e os direitos do Cliente nos Serviços Online, e o controlo sobre quaisquer termos em conflito no Contrato, mas estes Termos Suplementares continuarão a aplicar-se ao Utilizador Individual”.

D) A secção “Privacidade” é substituída da seguinte forma:

“A privacidade do Utilizador Individual é importante para a Datanau. Leia a política de proteção de dados da Datanau, uma vez que esta descreve as responsabilidades, garantias aos direitos e liberdades dos titulares de dados, as implicações e como o responsável pelo tratamento (Datanau) utiliza esses Dados e faz o enquadramento dos fundamentos de licitude que justificam para o efeito.

E) As secções intituladas “Confidencialidade” e “Parceiros” não são aplicáveis aos Utilizadores Individuais.

F) O primeiro parágrafo da secção “Preços e Pagamento” é substituída da seguinte forma:

“Para as aquisições do Utilizador Individual, os preços e os termos de pagamento de uma determinada encomenda são definidos pela Datanau e o Utilizador Individual pagará o montante em dívida à Datanau. Neste caso, o Utilizador Individual continuará a ser o único responsável pelo pagamento atempado de todos os montantes em dívida à Datanau no âmbito dos Produtos encomendados pelo Utilizador Individual ao abrigo deste Contrato até cessarem o Contrato.”

G) Os parágrafos “Contratantes Independentes”, “Contrato não exclusivo” e “Cessão da posição contratual” incluídos na secção “Disposições Gerais” não são aplicáveis aos Utilizadores Individuais.

H) O parágrafo “Emendas” incluído na secção “Disposições Gerais” é substituído da seguinte forma:

“A Datanau poderá modificar o presente Contrato ocasionalmente mediante notificação ao Cliente. Aplicar-se-ão alterações aos Direitos de Utilização conforme estabelecido no presente Contrato. Outras alterações serão consideradas como aceites se o Cliente continuar a adquirir ou a consumir Produtos da Datanau e/ou que não sejam da Datanau.

A Datanau poderá exigir que o Cliente aceite os termos adicionais ou revistos antes de proceder a uma nova encomenda. Quaisquer termos e condições adicionais em conflito contidos na nota de encomenda ou outro elemento apresentado pelo Cliente são expressamente rejeitados e não serão aplicáveis.”

I) O parágrafo abaixo é adicionado ao parágrafo “Cláusulas independentes” da secção “Disposições Gerais”:

“Para as aquisições para Utilizador Individual, a cláusula “Arbitragem vinculativa e renúncia a queixa coletiva” abaixo descreve o que acontece se partes dessa cláusula “Arbitragem vinculativa e renúncia a queixa coletiva” forem consideradas ilegais ou não aplicáveis. A cláusula “Arbitragem vinculativa e renúncia a queixa coletiva” prevalece sobre esta secção se estiver inconsistente com a mesma”.

J) O parágrafo “Sem beneficiários de terceiros” da secção “Disposições Gerais” é substituído da seguinte forma:

“Para as aquisições para Utilizador Individual, à exceção da cláusula “Arbitragem vinculativa e renúncia a queixa coletiva” abaixo, o presente Contrato não cria quaisquer direitos ou obrigações para terceiros, exceto quando expressamente disposto pelos respetivos termos.”

K) O parágrafo “Resolução de Litígios” da secção “Disposições Gerais” é substituído da seguinte forma:

“O Cliente e a Datanau aceitam tentar durante 60 dias resolver qualquer litígio informalmente”.

Litígios abrangidos – tudo exceto o IP. O termo “litígio” é tão vasto quanto possível.

Inclui qualquer ação judicial ou controvérsia entre o Cliente e a Datanau relativamente ao Produto, respetivo preço, publicidade, marketing, comunicações, à transação de compra, faturação ou ao presente Contrato, no âmbito de qualquer teoria do Direito, incluindo contrato, garantia, ato ilícito, estatuto ou regulamento, exceto litígios relacionados com a aplicação ou validade dos direitos de propriedade intelectual do Cliente, dos licenciantes do Cliente, da Datanau ou dos licenciantes da Datanau.

14. SECÇÃO 14: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR O DOMÍNIO DO CLIENTE E O RECONHECIMENTO DOS DADOS DO DIRETÓRIO PARTILHADOS

Para as aquisições do utilizador individual cliente, o utilizador individual cliente:

I. declara que tem a autoridade para utilizar o domínio dessa organização para se inscrever numa subscrição ou encomendar Produtos na sua qualidade de membro dessa organização; e

II. reconhece que será incluído num diretório de utilizadores que partilham o mesmo domínio e que os dados desse diretório (nome, data de inscrição e endereço de e-mail) poderão ser visíveis para os outros utilizadores dos Serviços Online no mesmo domínio da organização. Todos os termos do Contrato aplicáveis ao Cliente (em conformidade com as emendas e os suplementos aos presentes Termos de Compra do Utilizador Individual) também são aplicáveis ao Utilizador Individual Cliente.

15. SECÇÃO 15: CESSÃO E ASSUNÇÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES

I. Para as compras do Utilizador Individual Cliente, a organização dentro da qual os Serviços Online são utilizados, como proprietária do domínio associado à identidade de autenticação utilizada para a aquisição, pode assumir o controlo e gerir a utilização dos Serviços Online por parte do Utilizador Individual Cliente.

Nesse caso, o administrador designado da organização (o “Administrador”) pode

(i) controlar e administrar a conta do Utilizador Individual Cliente, incluindo modificar e cessar o acesso do Utilizador Individual Cliente, e

(ii) aceder e tratar os dados do Utilizador Individual Cliente, incluindo o conteúdo das comunicações e dos ficheiros do Utilizador Individual Cliente. Para outras
aquisições do Utilizador Individual, o Administrador tem os direitos descritos em (i) e (ii) supra a partir do momento da compra.

II. Para qualquer aquisição do Utilizador Individual, o Administrador pode assumir a responsabilidade pelas futuras tarifas ou tarifas de renovação da subscrição. Neste caso, o Utilizador Individual deve cancelar a subscrição original antes da renovação seguinte para evitar incorrer em futuras obrigações de pagamento relativas a esta subscrição.

III. Em vigor a partir de qualquer assunção de controlo ou responsabilidade pelo Administrador sobre os Serviços Online, a subscrição ou as tarifas associadas, pelo presente, o Utilizador Individual cede a esta organização do Cliente todos os seus direitos, titularidade e interesse, se existirem, nos Produtos resultantes do presente Contrato. A Datanau poderá informar o Utilizador Individual que a organização do Cliente assumiu o controlo dos Serviços Online abrangidos pela subscrição do Utilizador Individual ou a responsabilidade pelas obrigações de pagamento associadas, mas a Datanau não tem qualquer obrigação de fornecer a referida notificação.

IV. Pedidos dos Titulares dos Dados: Salvo quando o Administrador assumiu o controlo sobre a conta, os Utilizadores Individuais Cliente devem dirigir os pedidos dos titulares dos dados e de informação de privacidade diretamente à Datanau. Para outros Utilizadores Individuais, uma vez que a organização está a gerir a conta associada à subscrição do Utilizador Individual e a administrar a utilização dos Serviços Online, o Utilizador Individual deve dirigir os pedidos dos titulares dos dados e de informação sobre a proteção de dados ao respetivo Administrador.